Por 6x5, STF julga que cautelares que dificultem o exercício do mandato devem ser remetidas ao Legislativo para análise.
— STF (@STF_oficial) 12 de outubro de 2017
"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remitida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal", diz a nota do STF.
A ADI 5526 foi apresentada em maio de 2016 pelo Partido Progressista (PP), o Partido Social Cristão (PSC) e o Solidariedade (SD), após o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão, tomada nesta quarta-feira, 11, deve influenciar no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pelo Supremo no final do mês passado.
Com o resultado, o STF tem 24 horas para remeter ao Senado o processo do psdbista, cujo destino será votado no plenário da Casa na próxima terça-feira, 17.