A medida se estende a mulheres que tenham filhos de até 12 anos ou que estejam grávidas. Os juízes de primeira instância têm até 60 dias para aplicar a decisão.
Segundo o habeas corpus, não há condições nas prisões brasileiras para abrigar mulheres nessas condições, além de uma política discriminatória.
"a política criminal responsável pelo expressivo encarceramento feminino é discriminatória e seletiva, impactando deforma desproporcional as mulheres pobres e suas famílias.", como consta no pedido de habeas corpus coletivo concedido pelo STF.
A decisão foi tomada com maioria de 4 votos a 1. Votaram a favor os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Edson Fachin votou contra.
Recentemente, uma série de escândalos envolvendo mulheres grávidas e mães sob cárcere privado vieram à tona, gerando estarrecimento na sociedade brasileira.
O caso que ganhou maior notoriedade e foi denunciado durante o Carnaval, foi o de Jéssica Monteiro, jovem de 24 anos que deu à luz dentro de uma cela de uma penitenciária no centro de São Paulo-SP. Ela foi presa grávida no dia 10 de fevereiro com 40g de maconha. No dia seguinte, ela foi levada a um hospital em trabalho de parto e logo após retornou à prisão com o bebê.
Após a denúncia e a polêmica tomar as redes sociais, um pedido de habeas corpus para a jovem foi aceito pelo juiz Carlos Bueno, da 10ª Câmara de Direito Criminal. Desde o sábado (17), a jovem cumpre prisão domiciliar.
O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com 726 mil pessoas atrás das grades, segundo o Infopen, número que dobrou nos últimos 11 anos. Dentro desse grupo, as mulheres são minoria, 42 mil mulheres presas, porém, o encarceramento feminino cresce a taxas mais aceleradas que o masculino.