De acordo com o relator, "a jurisprudência atual entende que o princípio da presunção da inocência não é suficiente para impedir execução da pena, assim como não há arbitrariedade em determinação do cumprimento imediato".
O ministro Fischer terminou a leitura de seu voto denegando a ordem de habeas corpus, mantendo a decisão do TRF-4 para o cumprimento imediato da sentença, assim que esgotadas as possibilidades de recurso naquele tribunal.
Em seguida, o ministro Jorge Mussi fez a leitura do seu voto e afirmou que a mera suposição de que o paciente será preso em ofensa à presunção de inocência e da necessidade de motivação não constitui ameaça concreta à sua liberdade.
De acordo com ele, o STJ já se manifestou sobre o pedido de liberdade preventiva, determinando em outras situações que não se concede habeas corpus para evitar execução de pena futura.
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.