O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.
Apesar de ter fundamentado o voto contrário à medida, Toffoli reajustou seu atendimento para aderir à maioria e definir a diplomação como marco temporal para decidir os casos concretos.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski também votou favorável a restrição do foro. Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergências em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. As informações são da Agência Brasil.
Nas sessões anteriores, votaram pela restrição ao foro o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.
O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).