A posição vencedora foi defendida no voto de sete ministros, enquanto os outros quatro votaram pela manutenção do foro privilegiado para todos os crimes cometidos durante o mandato parlamentar. A decisão vai afetar 540 inquéritos e ações penais envolvendo políticos e que tramitam na Corte.
Cada ministro-relator agora definirá quando as ações que não se enquadram nos novos critérios serão enviadas à primeira instância.
Entretanto, processos que já se encontram na chamada "instrução processual", fase final da coleta de provas na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais, permanecerão no STF. De acordo com os ministros, o envio para primeira instância em tais casos atrasaria o processo.
Outra regra prevê que o processo siga no Supremo quando um parlamentar renuncie ao mandato, na tentativa de escapar de uma condenação – tal manobra teria sido usada, por exemplo, pelo ex-deputado e senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), no caso do mensalão tucano.
O posicionamento vencedor foi apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, e foi seguido por Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.
"A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa", declarou Barroso em seu voto.
Já os outros quatro ministros do STF ficaram divididos em duas posições. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que o STF mantivesse todos os processos envolvendo parlamentares, mesmo que não tivessem relação com o mandato, postura acompanhada por Ricardo Lewandowski.
Por sua vez, o ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes, este o último a votar, avaliaram que a Corte a restrição ao foro privilegiado deveria valer para todas as autoridades beneficiadas pela regra, além de deputados e senadores.
Antes do julgamento do tema, um amplo número de autoridades brasileiras possuía o chamado foro privilegiado. Além dos 513 deputados federais e dos 81 senadores, 476 conselheiros de tribunais de contas estaduais, 28 ministros de Estado, 27 governadores, 139 chefes diplomáticos, 5.570 prefeitos, 14.882 juízes, 2.381 desembargadores, e 13.076 membros do Ministério Público são beneficiários da regra.
O caso
O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O caso concreto que estava sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para uma esfera inferior da Justiça. No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).