Tratam-se de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói.
O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença.
A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense. Segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio. Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado para depósito público.
"O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal", registra o despacho.
O magistrado também considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. "Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis", acrescentou.