A decisão liminar do juiz Renato Sabino, da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, publicada nesta quarta-feira (31), considera os serviços essenciais de transporte público, polícias e Guarda Civil, ambulâncias e caminhões de coleta de lixo.
"Independentemente de se considerar a greve abusiva ou não, fato é que o Art. 11 da Lei n. 7.783/89 diz que "nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregados e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade", destacou o juiz, na decisão.
De acordo com o sindicato, a greve de 72 horas iniciada hoje pela categoria não afetará o abastecimento de combustível no país.