A medida seria desproporcional e afeta o direito de ir e vir, argumentou o tribunal.
O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP), que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.
Quanto ao passaporte, STJ entendeu que sua suspensão fere o direito de ir e vir e o princípio da legalidade.
Segundo ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, a retenção do passaporte é possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso.
O ministro afirmou que, no caso julgado, a apreensão do passaporte seria uma forma de coerção para pagamento de dívida.
Porém, o relator destacou esta decisão não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos, informou Agência Brasil.