"Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", escreveu Gebran Neto em seu despacho, revogando a decisão anterior do plantonista Favreto.
Segundo Neto, Favreto, que, assim como ele, pertence ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus feito por deputados petistas, uma vez que "o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame".
Lula está preso em Curitiba desde o início de abril, em uma sala especial do prédio da Polícia Federal. Lá, ele cumpre pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelos quais foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão no âmbito da operação Lava Jato.