Segundo ele, o caso compete ao relator do processo, Gebran Neto, e não ao plantonista Rogério Favreto, que fez o pedido de soltura do ex-presidente Lula.
Carlos Thompson Flores também refutou o argumento do desembargador, afirmando que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo no processo.
"Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia por ocasião do julgamento da lide pela 8ª Turma desta Corte. Nesse sentido, bem andou a decisão do Des. Federal Relator João Pedro Gebran Neto", diz o presidente do TRF-4.
Na manhã deste domingo (8), Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acatou, durante regime de plantão, um pedido de habeas corpus apresentado por deputados do PT, reconhecendo a pertinência de um fato novo no caso Lula, a pré-candidatura do político à presidência nas eleições de outubro. No entanto, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, no Paraná, questionou a legitimidade de Favreto, alegando que ele não teria competência para determinar a soltura do ex-chefe de Estado. Em meio a esse impasse, o relator da Lava Jato em segunda instância, o desembargador Pedro Gebran Neto, emitiu um despacho determinando a continuação da prisão, que foi seguido de outra determinação de soltura por parte do plantonista.