Na decisão, Laurita criticou os pedidos, com redação padronizada com o subtítulo "Ato Popular 9 de julho de 2018 — Em defesa das garantias constitucionais". As peças, segundo a ministra, não tinham "nenhum substrato jurídico adequado".
A ministra entendeu que, apesar de ser garantido a qualquer pessoa o direito de protocolar habeas corpus, essa via processual não se presta a "atos populares".
Todos os pedidos de liberdade negados por Laurita Vaz pediam que fosse garantido a Lula o direito de recorrer em liberdade contra sua condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
Ao negá-los, a ministra destacou que a execução provisória de pena do ex-presidente já foi decidida tanto pelo STJ como pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum dos pedidos tiveram como origem os advogados que representam Lula oficialmente.