O cadastro é obrigatório para o concorrente ou legenda que quiser lançar mão deste tipo de publicação paga na rede social durante as eleições. A exigência foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resolução sobre o pleito deste ano.
A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos usuários da plataforma como "propaganda eleitoral". Aqueles publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da agremiação.
Este será o primeiro ano em que a divulgação deste tipo de anúncio será permitida. Ela foi incluída na legislação eleitoral por meio da lei que ficou conhecida como Minireforma Eleitoral (Lei 13.488/2017), aprovada no ano passado. A norma previu as modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017) detalhando as regras do pleito eleitoral. A norma estabelece a obrigatoriedade de propaganda eleitoral paga na Internet estar identificada como tal. A criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas, portanto, é uma obrigação legal para que as mensagens sejam divulgadas. O TSE também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido.