A condenação de Garotinho, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJ), em um caso de improbidade administrativa, envolvendo desvio de R$ 234 milhões em um programa de saúde motivou a decisão.
Todos os membros do tribunal acompanharam a relatora, desembargadora eleitoral Cristiane Frota.
"Ante todo o exposto, voto pela procedência da impugnação ministerial com o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira para o cargo de governador do estado do Rio de Janeiro, o que importa no indeferimento do registro de candidatura de Maria Landerleide de Assis Duarte, candidata ao cargo de vice-governadora. Fica facultada à coligação substituir o candidato, no prazo de 10 (dez) dias. Após o esgotamento da instância ordinária, fica vedada a prática de atos de campanha, até que se proceda à substituição; e por fim proceda-se à retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica", afirmou a relatora, em seu voto.
O TJ julgou em julho o processo sobre desvios da saúde no estado, em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de governo. Desde a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados.
O advogado Carlos Azeredo, que defende Garotinho, considerou a decisão injusta e adiantou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).