A maioria dos ministros do TSE foi favorável a barrar a candidatura de Anthony Garotinho por improbidade administrativa com base na Lei da Ficha Limpa, confirmando o indeferimento da candidatura do ex-governador pedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) em 6 de setembro.
“Não há dúvida que a condenação atende aos requisitos de nossa jurisprudência”, afirmou o relator.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) confirmou a condenação de Garotinho por formação de quadrilha em um suposto esquema de corrupção envolvendo delegados acusados de receber propina para facilitar a exploração de jogos de azar no Rio, em 2008.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa, políticos condenados criminalmente por um tribunal de segunda instância, como o TRF-2, não podem se candidatar.