- Sputnik Brasil
Notícias do Brasil
Notícias sobre política, economia e sociedade do Brasil. Entrevistas e análises de especialistas sobre assuntos que importam ao país.

Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência em primeiro turno

© Foto / Elza Fiúza / ABrSessão de orientações sobre o uso correto da urna eletrônica e a importância do voto.
Sessão de orientações sobre o uso correto da urna eletrônica e a importância do voto. - Sputnik Brasil
Nos siga no
O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

Fernando Haddad, candidato à Presidência do Brasil, discursa durante um comício no Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 2018 - Sputnik Brasil
'A partir de agora, tudo depende de Haddad e não de Bolsonaro', opina brasilianista
Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.

Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o "Sistema Justifica" nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.

Feed de notícias
0
Para participar da discussão
inicie sessão ou cadastre-se
loader
Bate-papos
Заголовок открываемого материала