Especialista em direito processual penal, o advogado Yuri Sahione explica que Temer recebeu três denúncias — baseadas em delações realizadas pelo executivos da JBS, pelo corretor de valores Lúcio Funaro e pelo caso involvendo o Inquérito dos Portos —, mas ainda não é oficialmente réu em nenhuma delas.
"A possível admissibilidade não significa que o presidente é culpado de forma alguma, mas sim que a denúncia está minimamente construída e formulada de forma técnica e atendendo os requisitos legais. A inocência ou culpa vão ser apurados após a produção de provas. Por meio de documentos, provas periciais e testemunhas o juiz vai poder dar um parecer sobre a questão", explica o advogado.
Mesmo que já não esteja no Planalto, Temer ainda não deve ter qualquer movimentação sobre as questões até o fim do recesso do judiciário (que para o STF só deve acontecer no dia 1º de fevereiro). Isso porque o ministro-relator dos casos na Corte, Roberto Barroso, precisa assinar um despacho remetendo os autos do processo para a 1ª instância.
"Por não ter conotação de urgência, [as denúncias serão analisadas] só com a volta do recesso por haver necessidade do despacho do ministro-relator. Durante o plantão judiciário [quando o presidente da Corte, Dias Toffoli fica responsável por casos que não podem esperar pelo retorno dos colegas] com certeza não vai acontecer", crava Yuri.
Porém, por ter mais de 70 anos (Temer tem atualmente 78), o ex-presidente pode contar com o benefício que reduz em 1/6 a pena a ser cumprida.