Com a decisão, o caso será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello, a partir de 1º de fevereiro, quando a Corte retomará os trabalhos depois do período de recesso.
Entre as alegações de inconstitucionalidade, o PCdoB sustenta que o texto do decreto usurpou competência do Poder Legislativo e trouxe inovações que não estão previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Fux está atuando como plantonista no STF, responsável pelas ações que chegam ao tribunal neste mês. "A análise dos autos revela que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do regimento interno deste Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator", decidiu Fux. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
O decreto foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro e flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país. O texto já está em vigor.