Cármen Lúcia, que atendeu a um pedido do Conselho Federal de Psicologia (CFP), entendeu que juiz de primeiro grau usurpou a competência do Supremo para julgar o assunto, informou Agência Brasil.
O magistrado rejeitou um pedido para suspender uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe "patologizar" a homossexualidade, mas proibiu que o CFP punisse psicólogos que tratassem gays que não aceitam sua condição. Ele considerou que essa seria uma atitude inconstitucional.
O CFP recorreu ao STF. Por ser de natureza constitucional, a questão somente poderia ser julgada pelo Supremo, segundo o CFP.
Cármen Lúcia não entrou no mérito da polêmica, mas restaurou a competência do Supremo Tribunal Federal para decidir sobre o assunto. A suspensão é válida até que a questão seja discutida pelo STF.