Até dezembro de 2016, companhias aéreas eram obrigadas a transportar sem custo uma mala de 23 quilos em voos domésticos e até dois volumes de 32 quilos em voos internacionais. A cobrança de bagagem despachada era demanda antiga das companhias aéreas brasileiras. Elas alegavam não ser justo que passageiros sem nenhuma bagagem fossem forçados a pagar pelas malas dos que despachavam e defendiam que os preços cairiam após o fim da franquia gratuita.
A Medida Provisória que abre o limite de capital estrangeiro nas aéreas foi alterada na semana passada por meio de comissão mista no Congresso Nacional. A Anac e os ministérios do Turismo e da Economia criticaram as mudanças.
Além da franquia de bagagem, o parecer aprovado na comissão determina que empresas áreas estrangeiras interessadas em operar no país destinem 5% dos voos para rotas regionais por pelo menos 2 anos.
O Cade agora vai enviar o parecer ao Congresso Nacional. A Medida Provisória precisa ser votada nos plenários da Câmara e do Senado até 22 de maio para não perder a validade.