O ex-juiz da Operação Lava Jato e agora ministro da Justiça, Sérgio Moro, quer tornar a venda de bens apreendidos de criminosos uma prática mais frequente na Justiça brasileira. Segundo um texto publicado pela colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, quer criar uma agência nacional de gestão e venda de ativos apreendidos de traficantes e outros criminosos.
Para o advogado criminalista Yuri Sahione a ideia é positiva, mas ainda precisa ser amadurecida no Congresso Nacional.
"A ideia é bastante positiva e ela merece ser debatida no Congresso Nacional porque, na verdade, existe uma infinidade de tipo de bens que são apreendidos e que estão vinculados a processos criminais. Drogas por exemplo são bens que uma vez apreendidos, por serem bens ilegais, eles tem que ser destruídos. Mas existem outros bens que podem ter destinações diversas e podem ser aproveitados como, por exemplo, armamentos, veículos, aeronaves", explicou em entrevista à Sputnik Brasil.
A medida idealizada pela Senad quer evitar a desvalorização do patrimônio. Há, atualmente, cerca de 80 mil bens apreendidos aguardando leilões públicos na Senad, 20 mil serão leiloados neste semestre.
Sahione diz que dependendo do caso, o valor desses bens pode ter perda de 80%.
"Não existe um número oficial sobre isso [perda de valor de bens apreendidos], mas facilmente a gente vê que comumente veículos e aeronaves acabam ficando parados por 4, 5 ou 6 anos e no final, quando esses bens postos a leilão, o melhor que se consegue obter é um preço equivalente a sucata. A gente está falando uma perda significativa de mais de 50%, que pode chegar a 80% do valor desses bens", afirmou.
Outro ponto levantado por Yuri Sahione a respeito do projeto encabeçado pelo juiz Sérgio Moro é a necessidade de legitimar juridicamente o leilão de bens apreendidos, ou seja, de criar uma lei que oficialize essa prática. Atualmente somente bens de processos em que réus que já foram condenados em trânsito e julgado é que podem ser leiloados.
"Se a criação dessa agência fica restrita a uma unidade administrativa, sem essa vinculação da lei, somente aqueles bens que já foram objeto de confisco definitivo, ou seja, relacionados a processos que já acabaram, é que poderiam ser destinados a essa agência para venda e administração", disse.
Embora a possível criação da agência tenha ganhado o noticiário político brasileiro, ainda não foi apresentado nenhum plano pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.