O pedido de Lula se deu no âmbito da ação penal em que Moro o condenou no caso triplex, a 9 anos e 6 meses de prisão.
“Verifico que o acórdão recorrido encontra-se fundamentado, ainda que suas razões sejam contrárias aos interesses do recorrente, de modo que não há como acolher a alegação de negativa de jurisdição decorrente da alegada ausência de motivação”, anotou Fachin.
O pedido de suspeição de Lula contra Moro foi rejeitado no TRF-4. O Tribunal também inadmitiu que, contra sua decisão, seja movido recurso extraordinário – destinado ao STF —, em setembro do ano passado. A defesa de Lula recorreu.
“Sob a óptica do devido processo legal, cláusula que compreende a imposição de observância do juiz natural, a verificação da efetiva parcialidade do julgador imprescindiria, no caso concreto, da prévia análise do Código de Processo Penal, circunstância a revelar que a ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário”, escreve.