Além do Brasil, os outros 23 países que integram a short list (do inglês, lista curta) são: Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.
"Os peritos da OIT analisam 40 casos que, em tese, estariam violando Convenções Internacionais do Trabalho. A partir da Conferência há uma reunião entre os empregadores, os empregados e os governos para decidirem quais são os 24 casos que serão debatidos na Conferência", contou.
Uma vez incluídos na short list, os países são convidados a defender seus interesses perante a Comissão de Aplicação de Normas.
"Não houve um aumento das negociações coletivas como era anunciado pelo governo, também não houve incremento no mercado de trabalho, já que nós temos mais de 13 milhões de desempregados, por isso ficou decidido que o caso Brasil fosse analisado", disse Luciana Conforti.
Caso o veredicto final seja de que, de fato, o Brasil tenha descumprindo as normas internacionais de direitos trabalhistas o país pode chegar a até sofrer sanções. Embora, conforme explicou Luciana Conforti, elas não são feitas normalmente com um viés econômico.
"As sanções da OIT elas são mais de ordem moral, o país participa de um grupo de países todos concentrados em debaterem e se organizarem para ratificar as normas. Então a partir do momento que o país ratifica uma convenção ele se compromete a cumpri-la, isso é importante para outros países também cumpram", disse.
No entanto, outros países podem a vir a boicotar os produtos brasileiros.
"A decisão da Organização Internacional do Trabalho dentro da Convenção poderá gerar efeitos econômicos dos próprios países membros que não queiram por ventura negociarem mais com aquele determinado país porque houve um pronunciamento de violação de Convenção Internacional", completou.
Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.