A mudança de atribuições na demarcação - saindo das mãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a Pasta de Agricultura - já havia sido aventada na reestruturação ministerial proposta pelo governo federal ao Congresso em janeiro, mas não aprovada pelo Congresso. Sem a chancela parlamentar, a tarefa continuou nas mãos da Funai, vinculada à Justiça.
Mesmo assim, o presidente insistiu na questão editando medida provisória em separado para tratar da demarcação de terras indígenas na semana passada. A proposta foi imediatamente contestada pela oposição no STF.
Ao prover a medida de urgência, Barroso chancelou a argumentação de que a nova MP fere o artigo 62 da Constituição, que proíbe a reedição de medida provisória rejeitada ou caducada após prazo de votação.
"A transferência da competência para a demarcação de terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória. A se admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação ao princípio da separação dos poderes", escreveu o ministro, citado pela Agência Brasil.
O ministro enviou o tema para discussão em plenário da Corte, mas a data de julgamento ainda não foi definida.