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Transferência de Lula para São Paulo é autorizada pela Justiça

© AP Photo / Nelson Antoine Lula em missa em homenagem à sua esposa falecida, Marisa Letícia, na cidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo.
Lula em missa em homenagem à sua esposa falecida, Marisa Letícia, na cidade de São Bernardo do Campo, em São Paulo. - Sputnik Brasil
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A autorização foi concedida pela juíza Carolina Lebbos e publicada no sistema da Justiça Federal do Paraná às 8h46 desta quarta-feira (7).

Segundo a Juíza Lebbos, caberá à Justiça no estado de São Paulo definir onde Lula cumprirá o restante da pena.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está detido na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

Com a autorização, Lula deverá ser transferido para um estabelecimento prisional de São Paulo, conforme o portal G1. 

O pedido de transferência foi solicitado pela Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, que acredita na redução da demanda apresentada diariamente à corporação e demais órgãos envolvidos, além de reduzir gastos e a utilização de recursos humanos.

A PF do Paraná também alega que a transferência devolverá à região a tranquilidade e livre circulação para os moradores e cidadãos que precisam dos serviços prestados pela Polícia Federal, além de evitar confrontos entre "grupos antagônicos". Segundo a corporação, as instalações da região são limitadas para presos de longa permanência.

© AP Photo / Nelson AntoineO ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, saúda simpatizantes em São Bernardo do Campo, em ato de 5 de abril de 2018
Transferência de Lula para São Paulo é autorizada pela Justiça - Sputnik Brasil
O ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, saúda simpatizantes em São Bernardo do Campo, em ato de 5 de abril de 2018

Discordância da defesa do ex-presidente

A defesa de Lula havia discordado do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela Polícia Federal do Paraná, alegando que qualquer determinação de transferência deveria considerar que "o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa".

Além disso, a defesa do ex-presidente afirmou que a Lei Federal n°  7.474/1986 garante aos ex-presidentes, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.

Entretanto, a juíza, afirmou que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado Maior.

"E, ao ver deste juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado Maior", afirmou a juíza. 

Procuradores do Ministério Público Federal

Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, também foram contra a transferência do ex-presidente.

Segundo os procuradores, a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais, e que "a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações".

De acordo com a juíza Carolina Lebbos, o MPF argumentou também "que a remoção não afeta o ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa".

Condenação de Lula

Em 24 de janeiro de 2018, Lula foi condenado em 2ª instância na Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso tríplex.

Contudo, em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduzir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

Sendo assim, o ex-presidente terá que cumprir 17 meses para reivindicar a transferência para o regime semiaberto, no qual é possível deixar a prisão durante o dia para trabalhar.

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

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