A Consultoria Legislativa do Senado enquadrou a provável indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a chefia da embaixada do Brasil em Washington como de nepotismo.
Segundo o documento, o cargo de embaixador é um cargo comissionado comum. Ou seja, os casos de nepotismo são vedados.
"A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível", informou o documento assinado pelos técnicos do Senado e citado pelo jornal O Globo.
Os especialistas do senado especificam que os cargos políticos mais próximos ao Poder Executivo não precisam obedecer à regra geral dos comissionados.
O Presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado, Nelsinho Trad (PSD-MS) ainda não escolheu o relator para o caso de uma futura indicação.
"Quando a mensagem chegar, teremos um relator, que terá a incumbência de emitir um relatório, e lá nós iremos ter também um parecer, que poderá ou não acompanhar o relato já dado. Quem avaliará será o colegiado", garantiu Trad.
Na última quinta-feira, o presidente, Jair Bolsonaro, disse que Eduardo sentirá o momento adequado para enviar ao Senado a indicação, porque é ele quem está conversando com os senadores.
O voto no colegiado e no plenário é secreto.