A medida valerá para os funcionários que constarem em uma lista não divulgada, formulada pelos dois ministérios e que poderá ser atualizada a qualquer momento.
Segundo o texto, os atos dos funcionários impedidos de ingressar no país "contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos".
Em entrevista à Sputnik Brasil, Jório Dauster, ex-embaixador do Brasil junto à União Europeia, disse que a medida é amparada pela Lei de Migração.
"Isso é uma medida que vem na esteira de uma posição claramente contrária ao regime da Venezuela e tem amparo na Lei de Migração brasileira, que prevê a possibilidade de barrar a entrada de pessoas que atentem contra esse princípio da Constituição", disse.
A Lei de Migração prevê que a pessoa só pode ser impedida de ingressar no país "após entrevista individual e mediante ato fundamentado".
Jório Dauster acredita que a decisão foi tomada em decorrência do que foi acertado na última reunião do Grupo de Lima.
"Eu entendo que é uma medida que decorre do entendimento do Grupo de Lima, que já vem desde o início dessa fase mais aguda da crise venezuelana se encontrando para tomar medidas conjuntas, acredito que já estava mapeada essa possibilidade já há uns 10 dias. Eu creio que essa decisão de publicar essa portaria agora vem na linha do que foi acertado lá", analisou.
Dauster frisou que não sabe se outros países do grupo têm amparo legal para tomar medidas deste tipo, como é o caso do Brasil através da Lei de Migração.
"Não sei se outro país do Grupo de Lima, com exceção dos Estados Unidos, que costumam aplicar esse tipo de sanção, já teriam o amparo necessário para esse tipo de medida", completou.
O Grupo de Lima é um fórum criado em 2017 para acompanhar a situação venezuelana e do qual fazem parte 14 países, dentre eles, Brasil, Colômbia, Argentina, México e Canadá.