O documento foi aprovado na Câmara dos Deputados ainda em dezembro de 2018, mas durante a análise do texto os senadores incluíram a necessidade de uma condenação judicial definitiva para que os agressores tivessem que ressarcir o Estado.
No entanto, todas as mudanças do Senado foram rejeitadas quando o texto retornou à Câmara. Agora, o ressarcimento por parte do agressor não pressupõe uma condenação definitiva, podendo ser pedido no âmbito civil.
“Os gastos do atendimento prestado pelo SUS, pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do contrário, quem estar assumindo tal responsabilidade, por um ato ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, afirmou o deputado Rafael Motta (PSB-RN), autor do projeto, na justificativa do texto original.
De acordo com o projeto, o ressarcimento feito pelo agressor não poderá afetar o patrimônio da mulher agredida e dos filhos.