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STF decide contra prisão em 2ª instância

© Foto / José Cruz/Agência BrasilFachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília - Sputnik Brasil
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou irregular, em geral, a possibilidade de prisão para condenados em segunda instância, antes do chamado trânsito em julgado.

A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira, quando foi concluída a votação sobre o tema. O placar final foi de 6 a 5 para os ministros contrários à prisão em segunda instância. O voto de minerva foi dado pelo atual presidente do STF, Dias Toffoli. 

De acordo com entendimento da maioria dos magistrados, a prisão fundamentada unicamente em condenação penal só pode ocorrer depois de terminadas todas as possibilidades de recursos. Mas permanecem em vigor as prisões preventivas e temporárias.

Votaram a favor da prisão em segunda instância os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Já os votos contrários foram de Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

A decisão do Supremo afeta diretamente milhares de casos de execução provisória da pena, incluindo o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas cada um desses casos deverá ser analisado pelo juiz competente. 

​Após saber do resultado do julgamento, a defesa de Lula informou — por meio de nota reproduzida abaixo — que entrará com um pedido de soltura do político já nesta sexta-feira.

Nota da defesa de Lula:

O julgamento das ADCs concluído hoje (07/11/19) pelo STF reforça que o ex-presidente Lula está preso há 579 dias injustamente e de forma incompatível com a lei (CPP, art. 283) e com a Constituição da República (CF/88, art. 5º, LVII), como sempre dissemos.
Após conversa com Lula nesta sexta-feira levaremos ao juízo da execução um pedido para que haja sua imediata soltura com base no resultado desse julgamento do STF, além de reiterarmos o pedido para que a Suprema Corte julgue os habeas corpus que objetivam a declaração da nulidade de todo o processo que o levou à prisão em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato, dentre inúmeras outras ilegalidades.
Lula não praticou qualquer ato ilícito e é vítima de 'lawfare', que, no caso do ex-presidente, consiste no uso estratégico do Direito para fins de perseguição política.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Martins

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