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Bolsonaro prepara lei de uso de GLO em reintegração de posse no campo

© Foto / José Cruz/Agência BrasilO presidente eleito, Jair Bolsonaro, participa de almoço com artistas sertanejos, no Clube do Exército, em Brasília
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, participa de almoço com artistas sertanejos, no Clube do Exército, em Brasília - Sputnik Brasil
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O presidente Jair Bolsonaro anunciou, nesta segunda-feira (25), que o governo prepara um projeto de lei para permitir operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em reintegrações de posse na área rural.

Segundo Bolsonaro, mesmo quando determinado pela Justiça, os governadores acabam protelando o envio da Polícia Militar para retirar pessoas que ocupam propriedades rurais.

"Como sempre os governadores protelam [para cumprir a decisão judicial], quase sempre, quase como regra, pode ser o governador, o próprio presidente, pelo nosso projeto, a criar a 'GLO Rural'", disse o presidente, citado pelo jornal O Estado de S.Paulo.

O presidente brasileiro destacou o número de parlamentares da chamada "bancada ruralista" e acredita que o projeto será aprovado pelo Congresso.

"Se o Parlamento assim achar que deve ser tratada a propriedade privada, eles aprovam. [Se] Acha que não vale nada, daí não aprova", disse. "A bancada ruralista deve ter uns 200 parlamentares, todos vão aprovar", estimou.

Bolsonaro disse que o projeto enviado ao Congresso na semana passada sobre garantia de excludente de ilicitude para agentes que participam de ações de GLO foi uma resposta a possíveis protestos.

"O que esses marginais, terroristas têm de entender é o seguinte: se o presidente baixar GLO, vai para outro Estado, ou vai para casa. Não vai ficar na rua mais praticando atos terroristas, depredando ônibus e ameaçando vida de inocentes", disse o presidente.

Outros três projetos que tratam de questões de segurança ainda devem ser enviados para análise do Congresso, e um deles, ainda essa semana, segundo Bolsonaro.

As operações de GLO devem ocorrer em casos onde supostamente há esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em situações graves de perturbação da ordem e devem ser autorizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República.

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