O valor estimado é de R$ 1,1 bilhão.
A decisão foi tomada de forma liminar por conta do período de recesso na Corte, que termina em fevereiro. Após o retorno ao trabalho, o caso será encaminhado para relatora do processo, ministra Rosa Weber.
No documento, o ministro atendeu ao pedido de vários estados, que alegam ter direito ao repasse em função da Lei 13.756/2018, que alterou as regras para gestão do fundo.
"Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a União transfira imediatamente aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital dos autores 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, do montante proveniente das receitas decorrentes da exploração de loterias, gravados por lei como de transferência obrigatória, bem como se abstenha de contingenciar novos recursos do referido Fundo, até ulterior análise da eminente Ministra Relatora do feito", escreveu o presidente do Supremo, citado pelo portal G1.
Ao se manifestar na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o bloqueio dos recursos foi aprovado pelo Congresso e consta no Orçamento da União.