Editada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24), a MP apontou, entre outras medidas, o fim dos prazos para resposta do governo aos pedidos feitos através da lei. Além disso, também excluiu a possibilidade de recursos diante de indeferimentos.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes vale enquanto a questão não for discutida no plenário da Corte e atende a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou inconstitucionalidade da MP.
A Lei de Acesso à Informação existe desde 2011 e garante que todo cidadão tenha direito de solicitar ao poder público informações de interesse público. A legislação é bastante utilizada por jornalistas que através da lei, por exemplo, podem consultar valores de impostos aplicados em obras públicas.
A alteração apontada pela MP veio em meio à pandemia da COVID-19. O Brasil tem até agora 2.915 casos e 77 mortes causadas pela doença. A mudança também suspendeu os prazos para demandas de órgãos da administração que necessitem de busca física pelos arquivos ou cujos servidores estejam sob quarentena ou teletrabalho.