A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.
"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", escreveu o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, citado pelo portal G1.
O magistrado também ordena que a União "se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil".
A determinação atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.