Os decretos foram publicados na Bahia, em Goiás, no Paraná, no Rio de Janeiro e em Santa Catarina. As informações foram publicadas pelo portal G1.
Neste fim de semana, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Advocacia Geral da União (AGU) endossaram ao STF o pedido feito pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
O relator da ação é o ministro Luiz Fux, mas ainda não há previsão de ele tomará a decisão sobre o assunto.
"A ANTT manifesta-se pela inconstitucionalidade dos atos normativos editados pelas unidades da Federação que, em desacordo com a legislação federal aplicável, determinem a suspensão total ou parcial dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de cargas ou de passageiros, ou impliquem, de alguma forma, em fechamento total ou parcial, ainda que temporariamente, da infraestrutura de transportes ou de linhas de transportes no território nacional", diz o parecer da agência, enviado ao STF no sábado (28).
No domingo (29), a AGU enviou parecer ao Supremo no qual concordou com a ANTT.
"O apelo a medidas desproporcionais, além de muitas vezes vazio de eficácia, pode se revelar criticamente contraproducente aos interesses da população pretensamente protegida. Afinal, há necessidades que não cessam mesmo em contextos de distanciamento", diz a AGU.