A liminar foi concedida após um pedido feito por uma ação popular apresentada pelo advogado Felipe Torello. A decisão de Catta Preta ainda cabe recurso.
Em 2020, cerca de R$ 3 bilhões do Orçamento federal foram separados para o financiamento dos partidos. Em outubro deste ano serão realizadas as eleições municipais para prefeitos e vereadores.
Na decisão, Catta Preta afirma que destinar verba para partidos políticos em meio à crise da COVID-19 fere a moralidade pública.
"Não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o Orçamento da União", escreveu o magistrado, citado pelo jornal Folha de S.Paulo.
De acordo com o juiz, caberá ao presidente Jair Bolsonaro a definição sobre como usar o dinheiro.
"Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à pandemia de coronavírus-COVID-19, ou a amenizar suas consequências econômicas", escreveu.
Catta Preta foi o juiz responsável, em 2016, por suspender a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ser chefe da Casa Civil da então presidente Dilma Rousseff.