A Medida Provisória n° 946 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira.
Ao extinguir o Fundo dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu os seus recursos para o FGTS, informou Agência Brasil.
"Fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep", segundo a MP. O saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador será liberado.
FGTS
A MP estabelece que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00 (um salário mínimo) por trabalhador.
Esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus, informa a MP.