"Como medida para reduzir a superlotação das prisões e evitar contágios da COVID-19, o governo, através do Decreto Legislativo 1459, publicado no boletim de Normas Legais do diário El Peruano, estabelece a possibilidade de que os condenados por não pagarem alimentos cumpram sua sentença em prisão domiciliar", informa o diário oficial.
Segundo o ministro da Justiça, Fernando Castañeda, a medida permitiria a libertação de aproximadamente 2.500 condenados, o que impediria, em tese, que eles fossem contaminados pelo novo coronavírus e, assim, fossem infectados pela COVID-19.
🔴 #AHORA | El ministro @FCastanedaP_, brinda entrevista a @atvpe para informar sobre las acciones ante el #COVID19 en los establecimientos penitenciarios del país. #PerúEstáEnNuestrasManos pic.twitter.com/ju7SNwpFMA
— Ministerio de Justicia y Derechos Humanos (@MinjusDH_Peru) April 14, 2020
O ministro Fernando Castañeda concede entrevista à ATV para informar sobre as ações contra a COVID-19 nos estabelecimentos penitenciários do país.
O Instituto Penitenciário Nacional indicou que a infraestrutura das prisões do Peru tem 40.399 vagas, mas a população carcerária é de 97.643, o que representa uma superlotação de 142%.