A nova lei (13.989/20) foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União.
Segundo o projeto aprovado, o médico deverá informar ao paciente as limitações sobre o uso da telemedicina e as consultas serão realizadas em conformidade com os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado, informou Agência Câmara.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em março. O projeto foi uma iniciativa da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e relatado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG).
Bolsonaro vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. O presidente alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.
O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais com certificação digital ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.