Ou seja, acordos individuais entre patrões e empregados, que podem reduzir jornadas de trabalho e salários, terão validade imediata.
O julgamento ocorreu a partir de uma ação da Rede Sustentabilidade que questionava uma medida provisória editada pelo governo.
O relator do caso, Ricardo Lewandowski, se posicionou a favor da participação dos sindicatos, mas a maioria do tribunal entendeu o contrário. No dia 6 de abril, o juiz tinha emitido liminar proibindo as negociações sem o aval dos sindicatos.
Desta forma, a MP que cria o programa emergencial durante a crise do coronavírus foi mantida. Segundo o governo, as medidas possibilitarão a manutenção de até 24,5 milhões de postos de trabalho.
Apesar de estar em vigor, o texto ainda precisa passar por votação no Congresso. De acordo com a MP, o valor do salário-hora dos trabalhadores deve permanecer inalterado, mas as jornadas podem ser reduzidas em 25%, 50% ou 70%.
Trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial.
Segundo balanço do Ministério da Saúde divulgado nesta sexta-feira (17), o Brasil registra 33.682 casos da COVID-19 e 2.141 mortes.