O relatório foi entregue pelo presidente do órgão, Mauro Luiz Britto Ribeiro, em reunião que também contou com a presença do ministro da Saúde, Nelson Teich.
Apesar da observação feita pela entidade, o parecer diz que os médicos estão autorizados a receitar a substância em pacientes com a COVID-19 em três casos. O uso preventivo não está liberado.
"O posicionamento é de que não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento" da doença, disse Ribeiro após o encontro, segundo publicado pelo jornal O Globo.
Entidade não recomenda uso, mas autoriza receita
Ele frisou que o conselho não recomenda o uso da substância. Bolsonaro, por sua vez, é um defensor de sua utilização desde o início da crise do coronavírus.
"O que nós estamos fazendo é dando ao médico brasileiro o direito de, junto com o paciente, em decisão compartilhada com o paciente, utilizar essa droga. Uma autorização. Mas não é recomendação, isso é muito importante ficar bem claro", esclareceu.
Apesar disso, o presidente do CFM afirmou "que existem estudos observacionais, que têm pouco valor científico, mas são importantes, e baseado nisso o Conselho Federal de Medicina liberou o uso da hidroxicloroquina pelos médicos brasileiros em três situações".
'Doença devastadora'
Ribeiro explicou que em outra situação a entidade não permitiria que a cloroquina fosse receitada, justificando a medida pelo fato da COVID-19 ser uma doença "devastadora".
"Em outra situação, muito provavelmente, ou quase certamente, o Conselho Federal de Medicina não liberaria o uso da droga, a não ser em caráter experimental. Mas, diante desse doença devastadora, a opção foi dar um pouco mais de valor ao aspecto observacional de vários médicos", disse.
Os casos em que o medicamento poderá ser usado são: no estágio inicial, quando o paciente tem sintomas leves, parecidos com o da gripe comum; quando o paciente, com sintomas da COVID-19, chega ao hospital; e quando o paciente está em estado crítico, internado em terapia intensiva, com lesão pulmonar estabelecida.
A utilização da substância "fica a critério do médico, dentro da sua autonomia profissional, em decisão compartilhada com o paciente", afirmou Mauro Luiz Britto Ribeiro.