A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23) em uma Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, no Diário Oficial da União.
O documento especifica os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.
Em outra portaria publicada em janeiro, o governo havia determinado um limite de 200 unidades por arma de fogo para pessoas físicas e 600 unidades por arma para integrantes de órgãos de segurança e instituições previstas no Estatuto do Desarmamento, sem especificar os calibres.
De acordo com a nova portaria publicada ficam estabelecidos os seguintes limites de compra, por arma de fogo:
- Pessoas físicas:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
- até 50 unidades das demais munições de calibre permitido; - Integrantes de órgãos e instituições prevista no Estatuto do Desarmamento e por legislação especial:
- até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
- até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e
- até 100 unidades das demais munições de calibre permitido.
- até 50 unidades de munições de calibre restrito.