No julgamento, por maioria de votos, os ministros suspenderam parte da Medida Provisória (MP) 926, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em meio à situação de calamidade pública provocada pelo contágio da doença.
Antes da decisão do Supremo, a medida estabelecia que decisões de governadores e prefeitos que determinem a restrição de locomoção deveriam ser condicionadas à fundamentação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão do governo federal.
A ordem foi suspensa e agora os governos locais ficam dispensados da autorização do Ministério da Saúde e da Anvisa para estabelecer isolamento, quarentena e outras providências para o enfrentamento da crise.
Apesar de dispensar o aval do governo federal para decretação das medidas, o STF definiu que não pode ocorrer a restrição à circulação de produtos e serviços essenciais definidos.
O julgamento foi motivado por uma ação da Rede Sustentabilidade contra as regras da MP que tinha sido editada por Bolsonaro.