A denúncia apresentada pela Procuradoria dizia que Frei Chico teria recebido "mesadas" de R$ 3 mil e R$ 5 mil da Odebrecht pagas trimestralmente sem contrapartida para qualquer serviço durante janeiro de 2003 e março de 2015.
Os pagamentos seriam um "pacote de vantagens indevidas" oferecidas pela empresa para Lula com o objetivo de obter benefícios. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
A decisão do TRF-3 foi unânime e mantém o que foi determinado em primeira instância, pelo juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Em primeira instância, a Justiça considerou a denúncia "inepta".
"Não seria preciso ter aguçado senso de Justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", escreveu o juiz Ali Mazloum.