A Medida Provisória Nº 979, de 9 de junho de 2020, muda as regras para as instituições de ensino que tiverem os mandatos de seus dirigentes vencidos "durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020".
As instituições de ensino que escolheram novos dirigentes antes da suspensão das aulas presenciais não serão atingidas pelas mudanças.
Nos demais casos, contudo, o Ministério da Educação, comandado por Abraham Weintraub, poderá escolher um reitor e um vice-reitor "pro tempore" que terão mandato durante a pandemia e pelo "período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade". Essa escolha de Weintraub acontecerá sem consulta à comunidade acadêmica.
As novas regras já entraram em vigor, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.