Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial. As informações foram publicadas pelo portal G1.
A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do governo federal enquanto durar a pandemia.