O ex-presidente do Clube de Regatas do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros sete envolvidos no incêndio vão responder por dez homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, ou seja, quando não há intenção da prática do crime.
Os acusados tinham dado entrada com um pedido de Proposta de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) e buscavam evitar o processo criminal pela morte de 10 adolescentes e ferimentos em outros três atletas da equipe de base do clube.
"Os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo, com o resultado de dez homicídios culposos e três crimes de lesões corporais culposas, sendo um deles o ex-Presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, que será notificado juntamente com os demais indiciados acerca da recusa de ANPP", disse o MP-RJ, em nota.
O MP-RJ afirmou que "por ora, não há como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado da morte — não sendo viável deduzir ou intuir que os indiciados tivessem a potencial certeza da possibilidade do fato ocorrido no alojamento".