A decisão da desembargadora, motivada por um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que um decreto do Distrito Federal já tinha obrigado o uso de máscara nas ruas e não caberia ao Judiciário interferir na questão.
"Assim, reconheço ausência de necessidade de ajuizamento da ação de origem para a finalidade de compelir os cidadãos ao uso de máscaras, independentemente do posto que ocupem na Administração do Estado", afirmou a magistrada em sua decisão, citada pela Agência Brasil.
A decisão derrubada foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, a partir de uma ação popular protocolada por um advogado.
Em sua decisão, Borelli afirmou ter constatado em "inúmeras imagens" na Internet que o presidente não estava cumprindo a determinação do GDF, "expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional".