O subprocurador Roberto Thomé declarou no pedido que não houve ilegalidade na ordem de prisão preventiva de Fabrício Queiroz, investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no caso da "rachadinha" na Assembleia Legislativa.
De acordo com ele, a esposa do ex-assessor também não poderia ter sido beneficiada pela prisão domiciliar por estar na condição de foragida da Justiça.
"Conquanto cediços cultura jurídica e espírito público do ínclito Ministro Presidente, sua v. decisão monocrática, ora agravada, merece integral reforma para que se respeite até mesmo a percuciente, abalizada e escorreita fundamentação lavrada em oito de dez laudas pela inexistência de ilegalidade alguma na necessária constrição judicial cautelar, e mesmo se resgate o respeito à iterativa jurisprudência pátria que rechaça concessão de benesses a pessoas que se encontrem foragidas da Justiça", diz o pedido do subprocurador.
Em 9 de julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, havia convertido a prisão preventiva de Queiroz para a prisão domiciliar, acatando um pedido do ex-assessor de Flávio Bolsonaro.
Fabrício Queiroz é investigado por ser supostamente operador de um esquema conhecido como "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ). Segundo apura o Ministério Público do Rio de Janeiro, 11 assessores do filho do presidente Bolsonaro, então deputado estadual, repassaram ao menos R$ 2 milhões a Queiroz.