O petista é acusado no processo de receber supostas vantagens indevidas da Odebrecht, que teriam sido pagas na forma de um imóvel em São Paulo para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo para o ex-presidente e diversos pagamentos ilícitos para Lula e o Partido dos Trabalhadores. Em troca, a empresa teria sido favorecida politicamente.
A delação foi juntada ao processo pelo então juiz Sergio Moro, que retirou o sigilo do documento seis dias antes do segundo turno das eleições de 2018. O pedido para a exclusão da delação de Palocci foi feito pela defesa do ex-presidente, que alegou quebra de imparcialidade de Moro.
'Cuidadosamente planejada'
Ao explicar seu voto, Gilmar Mendes, ministro do STF, disse que o ex-ministro da Justiça quis criar um "fato político" com a divulgação da delação de Palocci, que trazia várias acusações de corrupção contra Lula, segundo o portal UOL.
"Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018", afirmou Mendes.
O ministro Ricardo Lewandowski também concordou com o pedido da defesa. "A determinação da juntada dos termos de colaboração premiada consubstancia, quando menos, inequívoca quebra de imparcialidade", disse ele.
O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin, que já havia negado o pedido da defesa em decisão individual anteriormente, o que fez os advogados do ex-presidente recorrerem e o caso ser levado para a Segunda Turma.
Suspeição de Moro
Em outro recurso julgado nesta terça-feira (4), a Segunda Turma determinou que a defesa de Lula possa ter acesso a documentos do acordo de leniência da Odebrecht que embasam a acusação contra o petista. Com isso, a ação penal deverá retroceder à etapa de alegações finais.
O STF deverá julgar ainda o pedido de suspeição de Sergio Moro nos processos que envolvem o ex-presidente. O voto de Mendes e Lewandowski indicam que os dois devem votar pela parcialidade do ex-juiz da Lava Jato.