A decisão foi tomada pela juíza Renata de Lima Machado Rocha, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, que determinou que a ordem judicial seja cumprida no prazo de 48 horas.
O descumprimento poderá "ensejar o reconhecimento de litigância de má fé e ato atentatório à dignidade da Justiça".
"É flagrante o desatendimento à decisão que determinou a manutenção do Hospital de Campanha, não havendo sequer interesse do ente estatal em prestar esclarecimentos técnicos ao juízo, quando instado a fazê-lo. Deste modo, faz-se mister adotar novas diretrizes para garantir a efetividade das decisões judiciais", escreveu a juíza, citada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Segundo a plataforma do Ministério de Saúde, o Rio de Janeiro registra 178.524 casos confirmados da COVID-19 e 14.070 mortes.