A sentença foi proferida nesta segunda-feira (17) pelo juiz Alexandre Libonati de Abreu, da 2ª Vara Federal Criminal.
Dario Messer está em prisão domiciliar, por ser do grupo de risco à COVID-19, porém, o juiz Alexandre Libonati não permitiu que ele recorra em liberdade.
"Nego ao réu o direito de apelar em liberdade na medida em que respondeu preso ao presente processo, inexistindo circunstâncias modificadoras do quadro fático que ensejou a prisão preventiva. Conforme já exaustivamente apreciado ao longo da tramitação, o réu dispõe de condições financeiras, possui cidadania paraguaia, esteve foragido por meses e, quando preso, portava documento falso para dificultar sua identificação e prisão", escreveu Abreu, citado pelo portal G1.
A defesa de Messer se pronunciou dizendo que ele celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) e com a Polícia Federal (PF).